SECOVIMED surge para melhorar a qualidade de vida dos síndicos, porteiros, funcionários de administradoras de condomínios, imobiliárias, e demais profissionais da habitação associados ao Sindicato.
Iniciando com oferta de odontologia básica1 com uma moderna estrutura e profissionais habilitados. Tudo planejado para garantir respeito e dignidade aos usuários na área médica e odontológica.
A adesão ao SECOVIMED é opcional. Para usufruir do serviço o investimento é de R$ 39,902/por indivíduo (sendo a adesão imediata na inscrição) 3/4
1. COBERTURA INICIAL. PROCEDIMENTOS DE ODONTOLOGIA BÁSICA
1. Consulta Inicial: Exame Clínico e Plano de Tratamento
2. Raspagem sub gengival (por segmento)
3. Profilaxia + aplicação de flúor
4. Raspagem supragengival (por segmento)
5. Aplicação de Selante (por elemento)
6. Rest. c/ Ionômero de Vidro (por hemiarcada)
7. Restauração provisória com IRM (por elemento)
8. Rest.Resina Fotopolimerizável – Face I
9. Rest.Resina Fotopolimerizável – Face II
10. Rest.Resina Fotopolimerizável – Face III
11. Rest.Resina Fotopolimerizável – Face IV
12. Urgência (Consulta + procedimento)
13. Exodontia simples (por elemento)
14. Exodontia complexa (por elemento)
15. Exodontia (raiz residual)
16. Rx Periapical
* Garantia de 30 dias pelas restaurações
2. Raspagem sub gengival (por segmento)
3. Profilaxia + aplicação de flúor
4. Raspagem supragengival (por segmento)
5. Aplicação de Selante (por elemento)
6. Rest. c/ Ionômero de Vidro (por hemiarcada)
7. Restauração provisória com IRM (por elemento)
8. Rest.Resina Fotopolimerizável – Face I
9. Rest.Resina Fotopolimerizável – Face II
10. Rest.Resina Fotopolimerizável – Face III
11. Rest.Resina Fotopolimerizável – Face IV
12. Urgência (Consulta + procedimento)
13. Exodontia simples (por elemento)
14. Exodontia complexa (por elemento)
15. Exodontia (raiz residual)
16. Rx Periapical
* Garantia de 30 dias pelas restaurações
2. Valor de adesão e mensalidade.
3. CARÊNCIA: 60 DIAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO DE ADESÃO.
4. VENCIMENTO DO BOLETO MENSAL DIA 10.
3. CARÊNCIA: 60 DIAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO DE ADESÃO.
4. VENCIMENTO DO BOLETO MENSAL DIA 10.