Feriados em Belém e Ananindeua

DATA DESCRIÇÃO FERIADO LEGISLAÇÃO
01 de Janeiro Confraternização Universal Nacional Lei no 10607/2002
15 de Abril Sexta-feira Santa Municipal Lei no 6306/67
21 de Abril Tiradentes Nacional Lei no 10607/2002
01 de Maio Dia do Trabalho Nacional Lei no 10607/2002
16 de Junho Corpus Christi Municipal Lei no 6306/67
15 de Agosto Adesão do Pará à Independência Estadual Lei no 5999/1996
07 de Setembro Independência do Brasil Nacional Lei no 10607/2002
12 de Outubro N. Sra. Aparecida Nacional Lei no 6306/67
02 de Novembro Finados Nacional Lei no 10607/2002
15 de Novembro Proclamação da República Nacional Lei no 10607/2002
08 de Dezembro N. Sra. da Conceição Municipal Lei no 6306/67
25 de Dezembro Natal Nacional Lei no 10607/2002

Os feriados municipais em Belém foram confirmados em Ananindeua pela Lei Municipal no 2162/2005 da Prefeitura desse Município.

Carnaval é uma data comemorativa, mas não é considerado feriado Nacional.

Brasília, 31/01/2008 – Há quem pense que o Carnaval é feriado. É uma data comemorativa em todo o país, mas nenhum dia do Carnaval é considerado feriado. Ou seja, a legislação não reconhece o Carnaval como feriado Nacional. Pela Lei Trabalhista, o período de Carnaval – ou qualquer outro dia comemorativo por tradição – só é considerado feriado nos Municípios que possuir uma Lei específica que determine isso. Caso contrário, há basicamente três possibilidades de os trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços: compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas; reposição de horas (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro); e liberalidade do trabalho por parte da empresa.

(fonte: site do Min. Do Trabalho e Emprego, no dia 07.02.2008)