DATA | DESCRIÇÃO | FERIADO | LEGISLAÇÃO |
01 de Janeiro | Confraternização Universal | Nacional | Lei no 10607/2002 |
15 de Abril | Sexta-feira Santa | Municipal | Lei no 6306/67 |
21 de Abril | Tiradentes | Nacional | Lei no 10607/2002 |
01 de Maio | Dia do Trabalho | Nacional | Lei no 10607/2002 |
16 de Junho | Corpus Christi | Municipal | Lei no 6306/67 |
15 de Agosto | Adesão do Pará à Independência | Estadual | Lei no 5999/1996 |
07 de Setembro | Independência do Brasil | Nacional | Lei no 10607/2002 |
12 de Outubro | N. Sra. Aparecida | Nacional | Lei no 6306/67 |
02 de Novembro | Finados | Nacional | Lei no 10607/2002 |
15 de Novembro | Proclamação da República | Nacional | Lei no 10607/2002 |
08 de Dezembro | N. Sra. da Conceição | Municipal | Lei no 6306/67 |
25 de Dezembro | Natal | Nacional | Lei no 10607/2002 |
Os feriados municipais em Belém foram confirmados em Ananindeua pela Lei Municipal no 2162/2005 da Prefeitura desse Município.
Carnaval é uma data comemorativa, mas não é considerado feriado Nacional.
Brasília, 31/01/2008 – Há quem pense que o Carnaval é feriado. É uma data comemorativa em todo o país, mas nenhum dia do Carnaval é considerado feriado. Ou seja, a legislação não reconhece o Carnaval como feriado Nacional. Pela Lei Trabalhista, o período de Carnaval – ou qualquer outro dia comemorativo por tradição – só é considerado feriado nos Municípios que possuir uma Lei específica que determine isso. Caso contrário, há basicamente três possibilidades de os trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços: compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas; reposição de horas (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro); e liberalidade do trabalho por parte da empresa.
(fonte: site do Min. Do Trabalho e Emprego, no dia 07.02.2008)