Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA (NR 9).
A Portaria 3.214 aprovou as Normas Regulamentadoras do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Estas normas foram criadas para preservar a segurança e a saúde do trabalhador.
De acordo com as Portarias de 12/94 foram criadas as Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR7-Art.168 e NR9-Art.175-CLT), nas quais, respectivamente, estão inseridos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Em ambos os casos as portarias estabelecem obrigatoriedade de elaboração e implantação, por parte dos empregadores.
O Ministério do Trabalho instituiu estas Normas visando o bem estar da classe trabalhadora. Estabelecendo inclusive na NR 28-Art.201-CLT as penalidades a serem aplicadas aos empregadores que não as venham cumprir. O Ministério da Previdência Social, por sua vez, estabeleceu através do Decreto 2.172 (06/03/97) o novo Regulamento dos benefícios de Previdência Social, determinando as regras quanto a concessão de aposentadoria especial e outros beneficios, ou seja, será exigido a apresentação dos laudos técnicos relacionados à segurança e medicina do trabalho.
É importante também ressaltar que conforme o §2º do Art.168 da CLT "outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deve exercer".
O SINDCON/SECOVI-PA mantém convênio com a empresa especializada NÚCLEO DE MEDICINA DO TRABALHO para a realização de EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS, que são os EXAMES ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, PERIÓDICOS, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO. Para qualquer exame será expedido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exigido pela Fiscalização do Trabalho. O sócio do SINDCON-PA pagará uma taxa mínima de R$25,00 (vinte e cinco reais) por exame. Caso o condomínio queira implantar o PROGRAMA PCMSO E PPRA indicamos a empresa Núcleo de Medicina do Trabalho para implementação dos programas diretamente no condomínio (Telefone: 91 3246-0419).