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PLANOS DE SEGUROS
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
(Cláusula Décima Sexta da NCT - Seguro de Vida): Com as seguintes coberturas para Empregados e Síndicos- Lei nº 7.102/83 C/C Dec.89056/83 e Re. CNSP- 05/84 (Art. 7º, XXVIII, CF/88).
COBERTURA MORTE NATURALR$ 5.000,00
MORTE ACIDENTAL
R$ 10.000,00
INVALIDEZ PERM. TOTAL OU PARC. POR ACIDENTE
R$ 10.000,00
EM CASO DE MORTE NATURAL OU ACIDENTAL, O FUNCIONÁRIO RECEBERÁ ALÉM DA COBERTURA, CESTA BÁSICA DURANTE 3 (TRÊS MESES) NO VALOR DE 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS).
O custo para sócio: somente R$ 6,00 (seis reais) por empregado ou síndico. Observando-se as impossibilidades contratuais, tais como: doenças pré-existentes e limite de idade de 65 anos.
Obs: Ocorrendo o sinistro e constatada a inexistência da cobertura prevista por Norma Coletiva de Trabalho ficam os condomínios e as empresas obrigados ao pagamento do equivalente aos herdeiros legais do empregado ou síndico (Cláusula Décima Sexta-Norma Coletiva de Trabalho em vigor). - Ver valores na N.C.T.